O processo de abertura do concurso da Polícia Civil do Distrito Federal registrou três novas movimentações no Sistema Eletrônico de Informações do Governo do DF – SEI. De acordo com os registros, o processo está na Seção de Planejamento Pedagógico da Divisão Técnica de Ensino da PCDF.
O contrato entre a PCDF e o Cebraspe foi assinado no dia 06 de maio. Na ocasião, o Diretor-Geral da PCDF diz que o edital deve ficar pronto em 30 dias, e as provas do certame devem ser aplicadas entre o final de agosto e meados de setembro. O Extrato de Contrato entre o Cebraspe e a PCDF foi publicado no DODF no dia 08 de maio.
O concurso Polícia Civil do DF ofertará 1.800 vagas para o cargo de Agente de Polícia e subsídio inicial de R$ 8.698,78, podendo chegar a R$ 13.751,51 no topo da carreira.
O ano de 2020 vai ser recheado de novos certames, para quem se prepara para Concursos Públicos em 2020, chega com motivos de sobra para ficar motivado a continuar os estudos.
Além disso, quem ainda não pensou em se tornar servidor público, chegou a hora de começar a avaliar essa oportunidade.
Entre tantos concursos já autorizados para o ano de 2020, o grande destaque fica por conta do certame para o Senado Federal.
Com edital autorizado e comissão formada, no entanto, órgão que teve o seu último concurso em 2011, vai aplicar provas já em 2020.
Outra grande expectativa é para o Tribunal de Contas da União, que através do presidente do órgão, Ministro José Mucio Monteiro, confirmou edital para 2020.
No dia 28 de março de 2019 o Presidente Jair Bolsonaro autorizou a publicação do Decreto Nº 9.739/2019 onde:
“Estabelece medidas de eficiência organizacional para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, portanto, estabelece normas sobre concursos públicos e dispõe sobre o Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal – SIORG”.
O Decreto Nº 9.739/2019 traz importantes mudanças no âmbito do Poder Executivo Federal, portanto, é importante lembrar que o decreto não se aplica aos Estados e aos Municípios e nem aos Poderes Judiciário e Legislativo.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou o pacote anticrime proposto pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, para endurecer as leis penais e o processo penal.
A lei Nº 13.964 foi publicada no dia 24/12/2019 com vetos e entra em vigor dia 23 de janeiro de 2020.
Amplamente debatida por uma comissão de juristas coordenados pelo ministro Alexandre Moraes, do Supremo Tribunal Federal, e pelo Congresso Nacional, a lei traz diversas alterações.
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Como os concursos para as carreiras de Agente Prisional e Agente Penitenciário, serão afetados com a criação da Polícia Penal?
O sistema penitenciário não era catalogado como Polícia pelo fato de se dedicar precipuamente à prevenção e apuração de ilícitos disciplinares (e não penais) cometidos pelos presos no interior dos estabelecimentos penais, permitindo o respeito às normas de execução penal (artigos 41, parágrafo único, 54 e 71 da LEP).
A Polícia Penal, que surge em sua substituição, persiste com essa atribuição, que agora é acrescida da segurança dos estabelecimentos penais (não só interna, mas também externa), conforme recém incluído §5º-A do artigo 144 da Constituição.
Evitar o cometimento de crimes traduz tarefa de Polícia Ostensiva, ainda que restrita aos limites da penitenciária, colônia, casa do albergado ou cadeia pública.
A segurança externa dos presídios, para coibir delitos como tráfico de drogas, armas, dano e arrebatamento de presos, em muitos locais vinha sendo feita pela Polícia Militar, e agora deve definitivamente passar para as mãos da Polícia Penal.
O Congresso Nacional recebeu a reforma administrativa pretendida pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 3 de setembro. Nesta primeira fase, as mudanças elaboradas pela equipe econômica do governo estão todas contidas numa única proposta de Emenda à Constituição (PEC), identificada como 32/2020.
Elaboramos uma análise do texto enviado, com base no que pode melhorar para o país, sem comentários de natureza política.
Lembrando que para discutir o assunto é necessário fazer uma leitura atenta do texto da PEC 32/2020.
Venho observando nos últimos dias que existem dois grupos distintos:
Vale lembrar que a PEC vai passar, provavelmente a partir do segundo semestre de 2021, início de 2022, mas até lá, muitas mudanças serão feitas, o texto será alterado, não se preocupe, pois do jeito que foi apresentado, não será aprovado.
Aprovar uma PEC é muito mais difícil do que um projeto de lei, por exemplo. A Constituição diz que uma proposta de emenda deve ser discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional em dois turnos e só pode ser aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos de senadores e deputados.
Depois de aprovada, uma emenda constitucional não se submete a sanção do chefe do Executivo. Ela é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado, passando a integrar definitivamente o texto da Constituição.
Segue os principais pontos de alteração da PEC 32/2020, conhecida popularmente como “Reforma Administrativa”.
Leia com atenção, analise e emita a sua opinião nos nossos comentários.
Quero saber o que você pensa de tudo isso, vamos debater, analisar e contribuir para uma mudança efetiva que seja benéfica para o país.
O projeto básico para o edital do novo concurso do Senado Federal é um termo de referência e serve de base para o edital definitivo, esse documento já se encontra disponível e informa que as 40 vagas para os cargos de nível médio e superior, que haviam sido divulgadas, estão confirmadas.
As vagas estão distribuídas da seguinte forma:
24 vagas para Policial Legislativo.
04 vagas para Advogado.
12 vagas para Analista Legislativo, nas seguintes especialidades:
Administração, Arquivologia, Assistência Social, Contabilidade, Enfermagem, Informática Legislativa, Processo Legislativo, Registro e Redação Parlamentar, Engenharia do Trabalho, Engenharia Eletrônica e Telecomunicações.
A remuneração é de R$ 20.410,07 para o cargo de nível médio – Policial Legislativo – para Analista Legislativo – nível superior - os ganhos são de R$ 26.880,04 e para Advogado a remuneração inicial é R$ 34.443,96.
O projeto prevê que as provas objetivas e discursivas sejam realizadas em todas as capitais dos estados e no Distrito Federal. Porém as etapas posteriores serão realizadas apenas em Brasília no Distrito Federal.
A escolha da banca ainda não foi feita, a comissão pode escolher entre a: IDECAN, FGV e Cebraspe.
O Cebraspe é a banca mais cotada para realizar o certame, pois o projeto básico prevê questões no formato de julgamento certa e errada.
Continue a leitura e saiba tudo sobre o conteúdo e provável data de aplicação das provas.
Chegou a hora de intensificar a sua preparação.
Aproveite!!!