POLÍCIA PENAL
A Polícia Penal é a grande novidade para as carreiras policiais no ano de 2020.
Entenda nesse artigo como os concursos serão afetados e o que o governo decidiu com relação ao novo órgão.
Agentes penitenciários serão equiparados aos membros das demais polícias, mas com atribuições específicas, que serão reguladas em lei
O Congresso Nacional promulgou no dia 04 de dezembro de 2019, em sessão solene, a Emenda Constitucional (EC) 104, que cria a Polícia Penal, órgão responsável pela segurança do sistema prisional federal, estadual e do Distrito Federal.
Pelo texto, os quadros da nova corporação serão compostos pela transformação dos cargos dos atuais agentes penitenciários e equivalentes, além da realização de concursos públicos.
A EMENTA CONSTITUCIONAL 104/19
Com a promulgação, emenda constitucional será publicada e entra em vigor
Com a transformação em carreira policial, os agentes penitenciários serão equiparados aos membros das demais polícias brasileiras, mas com atribuições específicas, que serão reguladas em lei. A proposta que deu origem à emenda foi apresentada pelo ex-senador Cássio Cunha Lima (PB), que participou da sessão. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em novembro.
A emenda foi promulgada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, que também preside a Mesa do Congresso. Alcolumbre destacou que a proposta foi aprovada por unanimidade no Senado.
“Não tenho dúvidas de que, mais uma vez, o Parlamento está fazendo o que é certo”, afirmou.
O deputado Lincoln Portela (PL-MG) disse que o projeto é um ato de reconhecimento do Congresso aos agentes penitenciários. Já o deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM) afirmou que os policiais penais são os profissionais que vão contribuir para resolver os problemas do sistema penitenciário brasileiro.
“São eles que conhecem o sistema”, disse o deputado Alberto Neto.
Líder do governo no Congresso Nacional, o senador Eduardo Gomes (MDB-TO) disse que disse que a criação da polícia penal é a proposta mais importante aprovada este ano.
“Nada do que tramitou ou foi estudado nas duas Casas foi tão importante, tão significativo e um duro golpe no crime organizado, como a criação da polícia penal”, afirmou.
Confira o texto da Ementa Constitucional
VINCULAÇÃO
De acordo com a emenda constitucional, a Polícia Penal será vinculada ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencer. No Distrito Federal, a nova polícia será sustentada por recursos da União, embora subordinadas ao governador do Distrito Federal.
COMO OS CONCURSOS SERÃO AFETADOS
O Departamento Penitenciário Nacional (Depen), órgão do Ministério da Justiça, avalia que a criação da Polícia Penal traz diversos benefícios para a segurança pública. Entre eles:
- A liberação dos policiais que hoje trabalham em presídios, que poderão voltar à suas antigas funções;
- A segurança externa dos presídios, a execução de atividades de caráter preventivo e ostensivo nos presídios e a padronização da atividade no País, ou seja, farão a segurança dos estabelecimentos prisionais e escoltas de presos, atividade que até então era realizada pela PM e PC;
- O cargo que hoje é conhecido como agente penitenciário ou agente prisional, passará a se chamar policial penal;
- O policial penal terá o seu cargo equiparado ao de policiais, portanto, salários e benefícios, serão equiparados;
Segundo o site do Conjur, em matéria do Henrique Hoffmann e Fábio Roque:
“Nesse sentido, o policial penal não pode realizar patrulhamento ostensivo além dos limites do estabelecimento penal, sob pena de invadir indevidamente o espaço de atuação da Polícia Militar, Polícia Rodoviária Federal ou Guarda Municipal. Tampouco está legitimado a investigar crimes, ainda que cometidos no interior da penitenciária ou cadeia, sob pena de usurpação de função da Polícia Federal ou Polícia Civil”.
Agora, o Congresso Nacional deverá analisar um projeto de lei para regulamentar a Polícia Penal em âmbito federal. Em novembro de 2019, o Depen instituiu um grupo de trabalho para elaborar a proposta.
O trabalho deverá servir de modelo para as leis que deverão ser aprovadas nos Estados e no Distrito Federal.
POLÍCIA PENAL – FEDERAL, ESTADUAL E DISTRITAL
Enquanto a Polícia Penal Federal se subordina à União (portanto ao Presidente e, mais especificamente, ao Ministro da Justiça e Segurança Pública), a Polícia Penal Estadual ou Distrital se vincula ao Estado ou DF (portanto ao Governador e, mais especificamente, ao Secretário de Segurança Pública), conforme dicção do artigo 144, §6º da CF e artigos 71 e 74 da LEP.
Quanto ao preenchimento do quadro de servidores das Polícias Penais, será feito “exclusivamente, por meio de concurso público e por meio da transformação dos cargos isolados, dos cargos de carreira dos atuais agentes penitenciários e dos cargos públicos equivalentes” (artigo 4º da Emenda Constitucional 104/19).
Houve posicionamentos contrários à reforma, por supostamente permitir que a Polícia Penal usurpe funções de outras polícias e implemente uma atuação militarizada baseada na lógica do inimigo. No entanto, nova redação da Constituição em momento algum autoriza tais abusos.
Como deixou claro o legislador na Proposta de Emenda à Constituição, o objetivo dessa mudança foi valorizar os agentes penitenciários, conferindo-lhes os direitos inerentes à carreira policial, e permitindo uma melhor estruturação da agora Polícia Penal.
A Editora Avançar apurou as informações e constatou que a "Nova Polícia", como vem sendo chamado por muitos, gerou opiniões diferentes, muitos defendem que as forças policias deveriam ser unificadas, enquanto outros apoiam a nova PEC e acham que foi uma grande conquista dos Agentes Penitenciários e Prisionais.
Os concursos públicos para os AGEPENs em todo o país tendem a se tornar mais concorridos e a nota de corte das provas provavelmente irão ter um aumento significativo, exigindo dos candidatos uma preparação maior. Portanto, alguns pontos dos certames que também devem ser alterações serão os testes fisicos e avaliação da vida pregressa.
Para saber o que esperar dos concursos públicos em 2020, acesse o nosso blog, e leia o artigo: CONCURSOS PÚBLICOS 2020 - O que esperar.
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Fonte: Câmara dos Deputados e Conjur.
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