REFORMA ADMINISTRATIVA: PRINCIPAIS PONTOS PROPOSTOS PELO GOVERNO
A história de descrédito do funcionalismo público no Brasil
Existe uma história de descrédito que acompanha os servidores públicos brasileiros. Mesmo antes das redes sociais, já se falava da “boa vida” dos servidores. Em 1933 Monteiro Lobato escreveu “Caçadas de Pedrinho”, onde se relata a história do Quindim, um rinoceronte que foragido do circo foi acolhido pela personagem Emília. Na obra Monteiro Lobato cria na capital federal um departamento chamado de Departamento Nacional de Caça ao Rinoceronte, que era composto por: um chefe, doze assessores e uma datilografa.
O principal objetivo do departamento era nunca achar o rinoceronte Quindim, pois se isso acontecesse, todos ficariam desempregados.
A marchinha de carnaval conhecida como Maria Candelária, lançada em 1952, foi um grande sucesso na voz do cantor Blecaute, mas olha o que diz a letra:
Maria candelária
É alta funcionaria
Saltou de paraquedas
Caiu na letra ó,ó,ó
Começa ao meio dia
Coitada da Maria
Trabalha, trablha
Trabalha de fazer dó
Á uma vai ao dentista
Ás duas vai ao café
Ás três vai a modista
Ás quatro assina o ponto e dá no pé
Que grande vigarista que ela é
Críticas atuais
Atualmente as redes sociais são o local perfeito para aqueles que desejam criticar os servidores públicos. Não vejo nenhum problema em emitirmos nossas opiniões, mas a principal questão é que esses “críticos” geralmente são agressivos, usam palavras de baixo calão, não poupam nada nem ninguém e demonstram um conhecimento muito raso sobre o trabalho do servidor público.
Não podemos ignorar que existem sim, servidores que não cumprem com as suas obrigações, arranham a imagem daqueles que exercem as suas atividades com zelo, não são disciplinados nem punidos como deveria, e isso afeta a opinião pública. Porém, esses são a exceção.
Segue abaixo, os principais pontos da "Reforma Administrativa"
Fim do Regime Jurídico Único
Vamos falar direto sobre a questão da “estabilidade” que é o grande ponto de preocupação dos concursandos.
O Art. 39-A. A união, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico de pessoal, que compreenderá:
I – Vínculo de experiência, como etapa de concurso público;
II – Vínculo por prazo determinado;
III – Cargo com vínculo por prazo indeterminado;
IV – Cargo típico de Estado; e
V – Cargo de liderança e assessoramento.
§ 1º Os critérios para definição de cargos típicos de Estado serão estabelecidos em lei complementar federal.
Observe que o texto fala sobre algumas carreiras a mais, nesse primeiro momento o que realmente interessa para os concursandos é o “cargo típico de Estado” que continua com a estabilidade, ou seja, quem fala que a estabilidade acabou, comete um erro, pois segundo a PEC 32/2020, continua para os cargos típicos de Estado, porém o que não ficou definido é quais são esses cargos, que ainda dependem de uma Lei complementar federal.
Mas o texto da PEC segue da seguinte forma:
II – B – a investidura em cargo típico de Estado depende, na forma da lei, de aprovação em concurso público com as seguintes etapas:
- Provas ou provas e títulos;
- Cumprimento de período de, no mínimo, dois anos em vínculo de experiência com desempenho satisfatório; e
- Classificação final dentro do quantitativo previsto no edital do concurso público, entre os mais bem avaliados ao final do período do vínculo de experiência.
O texto informa que a forma de ingresso no cargo público continua sendo por prova de concurso, mas tem uma parte um tanto quanto “bizarra” quando fala do tempo de dois anos em experiência com desempenho satisfatória, mas sabemos que as ferramentas de avaliação de desempenho não são bem aplicadas na administração pública.
O próximo ponto é o que fala sobre ser bem avaliado, não ficou definido como ficará a questão do quantitativo de candidatos que serão submetidos a esse tempo de “avaliação”, sem contar que ao final desse período o candidato corre o “risco” de ser dispensado em função de uma avaliação não satisfatória.
Dessa forma voltamos ao ponto chave que são as formas de implantar e avaliar o desempenho desses servidores, já que hoje é impraticável na administração pública a avaliação de desempenho.
Acreditamos que essa parte do texto não vai passar, ou seja, esse ponto não vai vingar.
Não existe ainda a regulamentação para definir as carreiras típicas de Estado.
ESTABILIDADE
Segundo o Art. 41. A estabilidade será adquirida após o período de experiência de dois anos e mais um ano de efetivo exercícios para as carreiras classificadas como “cargo típico de Estado” e com desempenho satisfatório.
Para os atuais servidores nada muda. Como diz a Constituição, só é possível demiti-los em três hipóteses:
- processo administrativo disciplinar (PAD);
- por decisão judicial transitada em julgado;
- por insuficiência de desempenho (o que ainda não foi regulamentado).
A partir da PEC, haverá duas situações distintas:
Para ocupantes de carreira de Estado:
- por processo administrativo disciplinar (PAD);
- por decisão judicial transitada em julgado ou por decisão colegiada;
- por insuficiência de desempenho (que será finalmente regulamentada na próxima fase da reforma).
Os demais (para os que têm vínculo por tempo indeterminado):
- haverá a possibilidade de demissão em outras hipóteses previstas em lei a ser aprovada pelo Congresso.
O governo garante que nenhum servidor será desligado por critérios arbitrários ou preferências político-partidárias, independentemente de seu vínculo. Além disso, informa que decisões relacionadas ao desligamento serão colegiadas, isto é, que não sejam tomadas somente por uma pessoa.
Abrangência
Vale para servidores do Executivo, Legislativo e Judiciário das três esferas da federação: União, estados e municípios.
Só valerá para quem ingressar no setor público a partir da promulgação da Emenda Constitucional, ou seja, os novos servidores só serão afetados pela reforma após ser aprovada e entrar em vigo.
Para os atuais servidores não muda nada. Continuam com seus direitos atuais garantidos e sua remuneração.
Não vale para os chamados membros de Poder: parlamentares, juízes, desembargadores, ministros de tribunais superiores, promotores e procuradores. O governo alegou que haveria vício de iniciativa e não poderia propor mudanças para tais tipos de agentes públicos pertencentes a outros Poderes. Também não vale para militares.
Acumulação de cargos
Para os servidores ocupantes de carreiras típicas de Estado, é vedada a realização de qualquer outra atividade remunerada, incluída a acumulação de cargos públicos. A exceção está somente no exercício da docência e atividades regulamentadas na área de saúde.
Para os demais servidores, é autorizada a acumulação remunerada de cargos públicos, quando houver compatibilidade de horários e não houver conflito de interesse.
Adicional por tempo de serviço
Também chamado de anuênio, aumenta o salário do servidor em 1% por ano. No governo federal já tinha sido extinto. Agora, não será permitido também nas outras esferas.
Aposentadoria compulsória
Fica extinta tal medida aplicada como espécie de punição ao servidor.
Aumento retroativo
Fica proibida a concessão de reajustes salariais retroativos.
Cargos comissionados
Os cargos comissionados e funções gratificadas serão gradativamente extintos para dar lugar aos novos cargos de liderança e assessoramento.
Uma parte dos cargos de liderança e assessoramento será ocupada mediante seleção simplificada.
Os cargos estratégicos dos níveis mais altos da administração, como o de secretários, bem como os de assessoramento, serão de livre nomeação e exoneração. Para esses, a seleção simplificada não é requisito obrigatório.
Carreiras de Estado
São compostas de servidores que exercem atividades exclusivamente públicas e que são finalísticas, indispensáveis para a existência ou representação do Estado. Compõem o núcleo duro do Estado. Futuramente, o governo apresentará uma proposta legislativa para delimitar taxativamente tais carreiras
Concursos
Segundo o governo, continuarão sendo a principal forma de entrada no serviço público.
Haverá também um novo modelo de seleção simplificada para cargos de liderança e assessoramento.
Fases
A intenção do governo é fazer a reforma administrativa em três fases:
- PEC 32/2020: Novo regime de vínculos, alteração organizacional da administração pública e fim imediato de alguns benefícios;
- Projetos e projetos de lei complementar serão apresentados para tratar de gestão de desempenho, diretrizes de carreiras e cargos, funções e gratificações;
- Será apresentado o Projeto de Lei Complementar do Novo Serviço Público tratando de direitos e deveres, estrutura remuneratória e organização das carreiras.
Férias
Nenhum servidor poderá ter férias com mais de 30 dias de duração. Em alguns estados, há contagem de férias em dias úteis, por exemplo, o que alonga o período de ausência do servidor de seu posto de trabalho.
Incorporação
Servidores não poderão mais incorporar ao salário valores referentes ao exercício temporário de cargos e funções.
Licença-capacitação
Tal modalidade de afastamento está mantida para os atuais e futuros servidores.
Licença – prêmio
Dá ao servidor três meses de licença a cada cinco anos de trabalho. Já havia sido encerrada em âmbito federal. Será totalmente extinta.
Liberdade ao chefe do executivo
A PEC altera o artigo 84 da Constituição para dar mais liberdade para o chefe do Executivo mexer no desenho da administração pública para que possa extinguir órgãos e entidades, como ministérios, autarquias e fundações, sem a necessidade de projeto de lei. Ou seja, prevê que o presidente da República tenha mais autonomia na gestão da estrutura do Executivo Federal, desde que isso não implique em aumento de despesa, nem na interrupção ou não cumprimento dos serviços prestados.
A criação de órgãos ou entidades ou a transformação que implique aumento de despesa continuará dependendo de aprovação pelo Legislativo.
Mau desempenho
Já existe previsão legal na Constituição para desligamento do servidor, mas o tema nunca foi regulamentado. Agora o governo promete enviar posteriormente ao Congresso a regulamentação.
Orçamento
Sobre a possibilidade de demissão quando o país estiver em crise econômica ou recessão, a PEC não trata do tema. O governo já encaminhou para o Congresso Nacional a PEC Emergencial (PEC 186/2019), que prevê algumas medidas de racionalização, incluindo, em último caso, a possibilidade de desligar um percentual de servidores, a partir de critérios técnicos e objetivos a serem definidos em lei.
Parcelas indenizatórias
Fica proibido o pagamento de qualquer tipo de parcela indenizatória ou algo semelhante com outra denominação sem previsão legal. Ou seja, a administração não pode criar os chamados penduricalhos por conta própria.
Princípios constitucionais
Acrescenta novos princípios constitucionais da administração pública ao artigo 37 da Constituição:
- Legalidade
- Impessoalidade
- Imparcialidade
- Moralidade
- Publicidade
- Transparência
- Inovação
- Responsabilidade
- Unidade
- Coordenação
- Boa governança pública
- Eficiência
- Subsidiariedade
Progressão ou promoção
Fica proibida a progressão ou promoção baseada somente no tempo de serviço.
Redução de jornada e salário
Fica proibida a redução de jornada sem a consequente redução de salário, exceto por motivo de saúde.
É vedada a redução da jornada e da remuneração para os cargos típicos de Estado.
Transição
A transição do modelo atual para o novo levará tempo. Como não está previsto alterar os vínculos ou carreiras dos atuais servidores, os dois modelos (antigo e novo) deverão conviver lado a lado durante um período.
Vínculos
A proposta do governo cria cinco novos vínculos jurídicos em substituição ao atual Regime Jurídico Único (RJU). São eles:
- Por prazo determinado;
- Por cargo de liderança e assessoramento;
- Por tempo indeterminado (via concurso público);
- Por cargo típico de Estado (via concurso público);
- De experiência (via concurso público).
O vínculo de experiência será uma espécie de alternativa ao atual estágio probatório, sendo mais uma etapa do concurso público. Somente os mais bem avaliados no fim do vínculo serão investidos no cargo.
Esses são os principais pontos da "Reforma Administrativa" proposta pela PEC 32/2020.
Lembrando que o texto será analisado, debatido e sofrerá alterações até a sua aprovação, não é momento de desespero, mas de continuar investindo nos estudos e tentar a sua aprovação o quanto antes, pois mesmo sofrendo alterações a reforma será feita, e garantindo uma vaga no cargo público antes da aprovação da PEC 32/2020, as regras serão as vigentes atualmente.
Continue estudando, não desista, o quanto antes você tomar posse, melhor vai ser, aproveite o momento pois muitos vão ficar desanimados e até mesmo desistir de conquistar o cargo público, ou seja, a concorrência será bem menor, aproveite.
Eu quero saber a sua opinião sobre tudo isso, deixe o seu comentário.
Um forte abraço
Profª Tatiani Carvalho
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