Assim como as demais Leis Penais, o estudo da Lei nº 11.340/2006 deverá ser realizado com a Legislação pertinente, Constituição Federal, Código Penal e Processual Penal, bem como informativos e súmulas tanto do STJ quanto do STF.
Lembrando que a Constituição Federal é a base de todo o ordenamento jurídico, pois todas as demais leis devem ter o seu fundamento de validade na Carta Magna, ou seja, é de estudo e acompanhamento obrigatório.
Superada as principais indicações legislativas necessárias ao estudo da matéria, passamos a analisar do estudo em epígrafe.
Com o elevado índice de infrações penais cometidas no Brasil, onde cada crime tratava‑se de uma categoria, idoso, adolescentes, meio ambiente, trânsito, crimes hediondos, consumidor, houve a necessidade da criação de uma legislação específica para cada tipo de categoria de crimes que cresciam ano após ano. Uma dessas leis foi a Lei nº 11.340/2006, Lei Maria da Penha que veio tratar da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
Esta Lei foi criada com o intuito de coibir, proibir, evitar o cometimento da violência contra a mulher no ambiente doméstico e familiar. Como mencionado acima, toda lei deve possuir seu fundamento de validade na Constituição Federal, por isso, ao analisarmos a lei fundamental, encontramos a preocupação do constituinte em proteger a família, bem como coibir a violência no âmbito de suas relações. Porém, a responsabilidade do Estado em coibir esta violência, não se restringe apenas no âmbito do território nacional, pois, o Brasil é signatário de vários tratados, convenções internacionais, tornando‑se obrigado perante a comunidade internacional.
Para saber mais sobre a Lei Maria da Penha, preparamos esse artigo, espero que goste.
Boa leitura!